Decisão · STJ

STJ HC 913732

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-14publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. TRÁFICO INTERMUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, a pena-base foi exasperada em virtude da negativação da vetorial circunstâncias do crime, em razão da intermunicipalidade do tráfico de drogas, circunstância não inerente ao tipo penal, que demonstra a maior reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SEIXAS SOARES contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 69/73). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado à pena de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006. A Corte Estadual negou provimento à apelação interposta pela Defesa. Nas razões do writ, o impetrante alegou a ocorrência de constrangimento ilegal ao argumento de que a pena-base teria sido exasperada, considerando desfavoráveis as circunstâncias do delito, sem fundamentação idônea. Às fls. 69/73, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões às fls. 89/93 e 94/100. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. TRÁFICO INTERMUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, a pena-base foi exasperada em virtude da negativação da vetorial circunstâncias do crime, em razão da intermunicipalidade do tráfico de drogas, circunstância não inerente ao tipo penal, que demonstra a maior reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente. 2. Agravo regimental não provido.
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