STJ AREsp 2535784
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à redução ou aumento das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia (Súmula n. 7 do STJ), salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SOBAM - CENTRO MÉDICO HOSPITALAR S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 92-94, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a ausência de prequestionamento e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. No presente recurso, o agravante alega que matéria debatida nos autos restou devidamente prequestionada. Defendendo não ser aplicável à espécie o óbice sumular supramencionado, por ser desnecessário o revolvimento fático-probatório, argumenta que o valor fixado a título de astreintes foi desproporcional e exorbitante, razão pela qual pugna pela sua minoração. Pondera que " .. a multa arbitrada .. poderia ser revista a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, principalmente porque o valor pretendido de astreintes guarda sintonia com a sua natureza jurídica, evidentemente, na quantia de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), pois implicaria o enriquecimento sem causa da parte Autora, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade" (fl. 101). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que seja provido o agravo em recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 116-122. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à redução ou aumento das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia (Súmula n. 7 do STJ), salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo. 2. Agravo interno desprovido.