Decisão · STF

STF Rcl 3347 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-16
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE CAUTELAR NA ADI 2.797/DF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O indeferimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não autoriza o uso da reclamação. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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