STJ AREsp 2609239
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. SÚMULA N. 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento da decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial, o que faz incidir a Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão da Presidência desta Corte aplicou o óbice da Súmula n. 284/STF; todavia, a Defesa deixou de rebater, de forma concreta, a referida fundamentação. 3. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO BETITO NETO contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 1460-1461). Nas razões deste regimental, o agravante reprisa suas razões de mérito. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial (fls. 1467/1488). Contrarrazões do Ministério Público do Estado de São Paulo apresentadas às fls. 1504-1510. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. SÚMULA N. 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento da decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial, o que faz incidir a Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão da Presidência desta Corte aplicou o óbice da Súmula n. 284/STF; todavia, a Defesa deixou de rebater, de forma concreta, a referida fundamentação. 3. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.