Decisão · STJ

STJ AREsp 2477283

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A pretensão de cobrança autônoma dos juros prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AG LOG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE CARGA. COBRANÇA AUTÔNOMA DE JUROS E CORREÇÃO. VERBAS ACESSÓRIAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A agravante sustenta que o prazo prescricional aplicável ao caso é quinquenal, de acordo com o que dispõe o art. 206, § 5º, do Código Civil, ou seja, o prazo prescricional da pretensão para haver o pagamento de fretes e transportes terrestres. Em sua impugnação, AMERICANAS S.A. afirma que os valores da obrigação principal, reconhecidamente, já foram pagos. Desse modo, o prazo prescricional da pretensão para o pagamento dos acessórios é de três anos, conforme determinado pelo art. 206, § 3º, III, do Código Civil e pela jurisprudência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A pretensão de cobrança autônoma dos juros prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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