Decisão · STJ

STJ HC 899244

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. ACESSO DAS PROVAS ÀS PARTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob pena de mantença da decisão pelos próprios fundamentos. 2. Segundo os Juízos ordinários, todas as informações que deram suporte à denúncia foram juntadas aos autos e submetidas ao contraditório. Ademais, afirmam que, mesmo se desconsiderados os diálogos obtidos pelo aplicativo SKY ECC, a inicial acusatória está amparada em indícios mínimos de autoria e prova da materialidade da conduta. 3. Para modificar o entendimento firmado na origem, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório, medida inconciliável com a via mandamental eleita pela defesa, de cognição sumária. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR agrava contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. Neste regimental, o agravante reitera as assertivas da impetração e aduz que a decisão judicial francesa que autorizou o acesso aos diálogos obtidos pelo aplicativo SKY ECC e os meios técnicos utilizados para a extração dos dados não foram juntados aos autos, em violação ao exercício da ampla defesa, que apenas deseja garantir a lisura na coleta dos vestígios. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja suspensa a ação penal, até que o procedimento da cooperação jurídica internacional seja instruído com a resposta da autoridade francesa, acompanhada de cópia da decisão judicial e da informação sobre os meios operados para a obtenção do banco de dados do aplicativo SKY ECC. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. ACESSO DAS PROVAS ÀS PARTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob pena de mantença da decisão pelos próprios fundamentos. 2. Segundo os Juízos ordinários, todas as informações que deram suporte à denúncia foram juntadas aos autos e submetidas ao contraditório. Ademais, afirmam que, mesmo se desconsiderados os diálogos obtidos pelo aplicativo SKY ECC, a inicial acusatória está amparada em indícios mínimos de autoria e prova da materialidade da conduta. 3. Para modificar o entendimento firmado na origem, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório, medida inconciliável com a via mandamental eleita pela defesa, de cognição sumária. 4. Agravo regimental não provido.
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