STJ AREsp 2034184
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 284 DO STF. ATIVIDADE AGROPASTORIL. AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade do julgamento dos embargos de declaração exige a demonstração objetiva e específica das consequências do vício para a solução adequada da lide. A mera menção genérica aos dispositivos normativos que não teriam sido abordados não atende ao requisito jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Alterar a conclusão da origem sobre a existência de atividade agropastoril na área, com base na alegação de ausência de provas nesse sentido, é questão fática que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese, não incidirem os óbices das Súmulas 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" quanto ao vício de fundamentação; e 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" acerca da existência de atividade agropastoril na área. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 284 DO STF. ATIVIDADE AGROPASTORIL. AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade do julgamento dos embargos de declaração exige a demonstração objetiva e específica das consequências do vício para a solução adequada da lide. A mera menção genérica aos dispositivos normativos que não teriam sido abordados não atende ao requisito jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Alterar a conclusão da origem sobre a existência de atividade agropastoril na área, com base na alegação de ausência de provas nesse sentido, é questão fática que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno desprovido.