Decisão · STJ

STJ AREsp 2478414

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 541/546 e-STJ. A parte agravante alega que a Súmula 7/STJ não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Afirma que a operação cambial foi desnaturada em razão da operação de factoring constituir simples cessão de crédito. Ademais, alega que, a teor do art. 294 do Código Civil, possui direito de opor quaisquer exceções que possui para reforçar a inexigibilidade dos títulos objeto da inicial. Impugnação às fls. 583/588 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA. HIGIDEZ E EXIGIBILIDADE DA CAMBIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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