STJ AREsp 2422717
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A responsabilidade pelas despesas de condomínio na hipótese de existência de promessa de compra e venda pode recair tanto sobre o promissário comprador quanto sobre o promitente vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto (quem estabeleceu a relação de direito material com o condomínio). 3. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se agravo interno interposto por COTIA1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. contra a decisão de fls. 614-620 que negou provimento ao agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) a ausência de violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; b) quanto à responsabilidade das cotas condominiais, a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. O agravante alega que, ao contrário do que constou na decisão agravada, o decisum recorrido é contrário à jurisprudência do STJ sobre o tema, especialmente no julgamento do REsp n. 1.345.331/RS, o que demonstra a violação ao art. 927, inciso III, do CPC. Argumenta que há violação do art. 1.022, parágrafo único, I e II, do CPC e arts. 11 e 489, § 1º, IV, do CPC, uma vez que com a imissão na posse e a ciência inequívoca do condomínio, a responsabilidade pelo pagamento de taxa condominial passa a ser exclusivamente do adquirente do imóvel, o que foi ignorado pelo TJSP, a despeito da oposição de embargos de declaração. Destaca que o T JSP considera apenas a matrícula do imóvel, ignorando a existência da transmissão da posse, realizada em 2010 e da ciência inequívoca da imissão pelo condomínio no ano de 2016. Afasta a necessidade de reexame de documento ou provas nos autos. Requer o provimento do agravo interno para que seja afastado o reconhecimento da legitimidade do ora agravante pelo pagamento das cotas condominiais objeto da execução. Contrarrazões às fls. 635-648, pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo interno, destacando o atual posicionamento do STJ sobre o tema sobre a legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão na posse. Requer, ainda, a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A responsabilidade pelas despesas de condomínio na hipótese de existência de promessa de compra e venda pode recair tanto sobre o promissário comprador quanto sobre o promitente vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto (quem estabeleceu a relação de direito material com o condomínio). 3. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ). 4. Agravo interno desprovido.