Decisão · STJ

STJ REsp 2079483

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 266): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA MÉDICA. GDM-PST. DUPLA JORNADA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que ".. há a violação é literal disposição de lei, bem assim a interpretação que se empresta a esta por órgão responsável por sua unificação (STJ), além de inexistir matéria local ou de índole constitucional, sendo, ao contrário, toda discussão vertida para normas de natureza infraconstitucional, especialmente, atinentes ao sistema processual civil, disposta pelo CPC de 2015, que, de sua vez, fundou a sistemática dos precedentes. Não obstante, mesmo que existisse matéria de índole constitucional, o relator do apelo especial deve abrir prazo de quinze dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre tal, nos termos do art. 1032 do CPC (STJ, AgInt no REsp 1932802/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 01/03/23, disponível em: www.stj.jus.br). Como se não bastasse, não há óbice da Súmula 343 do STF à pretensão rescisória. Resta evidenciado que o STJ, de há muito, tem precedentes favoráveis a essa interpretação do art. 1º da Lei n. 9.347/97, mesmo ao tempo em que proferido o acórdão rescindendo." (fl. 288 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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