Decisão · STF

STF ARE 939246 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. CRIME ELEITORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. 1. Ausência de omissão ao dever de fundamentar (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 339 da Repercussão Geral). 2. Não atende ao pressuposto de ofensa constitucional apta a ensejar o conhecimento do recurso extraordinário nesta Corte a alegação de ofensa a princípios constitucionais, quando sua verificação depender da análise de normas infraconstitucionais (Lei Complementar 67/90 e Código Eleitoral). 3.Agravo regimental a que se nega provimento.
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