STJ EREsp 2139134
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. GOLPE DO OLX. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DE TERCEIRO. CULPA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O Tribunal estadual assentou que a instituição financeira não responderia pelos danos sofridos, porquanto rompido o nexo causal, na medida em que verificada a culpa exclusiva de terceiro, bem como a culpa concorrente do agravante, ao manter contato direto com o proprietário do veículo, não o questionando acerca do motivo pelo qual faria o pagamento em conta bancária de terceiro. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIEL HELLMEISTER SARCHIS (GABRIEL) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INOCORRÊNCIA. GOLPE. CULPA DE TERCEIRO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 797). Os embargos de declaração opostos por GABRIEL foram rejeitados (e-STJ, fls. 814/818). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve omissão quanto à responsabilidade civil do fornecedor, tendo em vista a irregularidade na abertura de conta de forma fraudulenta; (2) caberia ao banco demonstrar que não foi omisso na abertura da conta; e (3) não se aplica a Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista a responsabilidade objetiva da instituição financeira, a despeito da atuação posterior do terceiro (e-STJ, fls. 822/831). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. GOLPE DO OLX. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DE TERCEIRO. CULPA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando a rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O Tribunal estadual assentou que a instituição financeira não responderia pelos danos sofridos, porquanto rompido o nexo causal, na medida em que verificada a culpa exclusiva de terceiro, bem como a culpa concorrente do agravante, ao manter contato direto com o proprietário do veículo, não o questionando acerca do motivo pelo qual faria o pagamento em conta bancária de terceiro. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.