STJ AREsp 2582006
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF), e iii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DENILZA CONSTANTINO SOUSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por dano moral e reparação por dano material, ajuizada pela agravante, em face da agravada, na qual alega ter sido vítima de estelionato ao tentar efetuar compra de veículo junto à agravada. Pleiteia reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou improcedente o pedido.