STJ REsp 2139862
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a extinção da execução em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente não afasta a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor, pois deu causa ao ajuizamento da execução ao deixar de cumprir a obrigação, motivo pelo qual não se atribui a sucumbência à exequente". (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.343.415/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.) 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICENTE DE AQUINO FIGUEIREDO SAMPAIO contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 879): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega, em suma, que, apesar de o recurso especial ter sido parcialmente provido , a ora agravada não foi condenada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, considerando a regra do art. 22, caput, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Aduz, ainda, que não foi observado o disposto no art. 8º do CPC/2015. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 895). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a extinção da execução em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente não afasta a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor, pois deu causa ao ajuizamento da execução ao deixar de cumprir a obrigação, motivo pelo qual não se atribui a sucumbência à exequente". (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.343.415/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.) 2. Agravo interno desprovido.