STJ REsp 2055674
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EVERCIO DE OLIVEIRA CABRAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ; e 284 do STF; bem como pela não demonstração do dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não houve deficiência na fundamentação, sendo que a decisão vergastada não observou a legislação vigente, violando de forma direta o artigo 1.025, do Código de Processo Civil" (fl. 1.077). Sustenta, ainda, que "foi devidamente apontado o dissenso jurisprudencial quanto a quitação do contrato de financiamento" (fl. 1.078 ). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ou pelo não provimento do recurso (fls. 1.089-1.100). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.