STJ AREsp 2555204
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente não indicou os dispositivos tidos por violados nas razões recursais. Latente, portanto, a deficiência, o que impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão monocrática da Presidência deste Tribunal Superior que conheceu do agravo para não conhecer do especial por ausência de indicação do dispositivo tido por violado, aplicando, por conseguinte, o entendimento firmado na Súmula 284/STF (e-STJ fls. 301/303). Nas razões do agravo interno, o recorrente defende, em síntese, a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fl.315): Conforme atestam os trechos do recurso especial acima transcritos, houve a devida delimitação da controvérsia relativa à (in) aplicabilidade do Piso Nacional do Magistério aos professores contratados temporariamente , bem como foi demonstrado como o acórdão impugnado violou os dispositivos legais apontados, em atendimento à regra da dialeticidade. Assim, não se aplica no caso, data venia, a Súmula 284/STF, devendo o recurso especial ser conhecido, já que presentes todos os requisitos de admissibilidade. Identificada a premissa do acórdão paradigma (que a Lei nº 11.738/2008 não teria feito distinções entre professores temporários e efetivos para fins de aplicação do piso da categoria), apontou como violados os dispositivos supracitados e procedeu, em suas razões, a uma ampla exegese deles. Acrescenta que (e-STJ fl.316): Outrossim, não há incidência do óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte atacou o fundamento utilizado na decisão como autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: Muito embora a relação entre as partes tenha sido entabulada sem a observância da exigência de concurso público para o ingresso no serviço público, tal fato não autoriza o serviço sem a devida contraprestação remuneratória, sob pena de se agasalhar o enriquecimento ilícito e beneficiar a torpeza do Administrador Público (fl. 133) . Considerando que a parte adversa percebeu contraprestação remuneratória, tal questão encontra-se fora do objeto do feito, visto que o debate é tão somente a incidência do piso nacional no contrato temporário firmado. Afirma que (e-STJ fls. 316/317): Em análise a recurso especial interposto pelo ora Agravante nos autos do Processo nº 0000173-84.2022.8.17.2950, o qual versa sobre a mesma questão de direito objeto desta qual seja, a (in)aplicabilidade do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 aos professores contratados temporariamente , o Egrégio TJPE houve por bem admiti-lo e afetá-lo como representativo da controvérsia, determinando, no âmbito de sua competência, a suspensão dos demais processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Impugnação (e-STJ fls.324/342). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente não indicou os dispositivos tidos por violados nas razões recursais. Latente, portanto, a deficiência, o que impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno não provido.