Decisão · STJ

STJ HC 921989

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-14publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). INGRESSO NO DOMICÍLIO. EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA (FUNDADA RAZÃO). CONSENTIMENTO DO MORADOR. REQUISITOS DE VALIDADE. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO AUDIOVI SUAL DA DILIGÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. Outrossim, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado. 2. É firme a jurisprudência deste colegiado quanto ao ônus da prova relativa à alegação de autorização para ingresso em domicílio, hipótese de flexibilização da garantia de sua inviolabilidade. Tal obrigação não recai sobre a Defesa, cabendo ao Estado, que realiza a diligência, a demonstração do consentimento prévio, livre e informado - o que deve ocorrer mediante documentação por escrito e com registro em áudio e vídeo (HC 598.051/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti) -, comprovação inexistente na espécie. 3. In casu, inescapável a conclusão de que a descoberta a posteriori decorreu de buscas irregulares, em violação das normas de regência, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todas as dela decorrentes (artigo 157, e seu §1º, do CPP), redundando em necessário trancamento da ação penal. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão ( fls. 144/145) que concedeu a ordem de habeas corpus. O agravante aduz a existência de fundadas razões para a abordagem policial, baseadas em informação prévia quanto ao envolvimento do agravado com o tráfico de drogas. Alega que a proprietária da residência permitiu o acesso dos policiais no interior da casa, não havendo ingresso forçado. Afirma que o próprio agravado não mencionou nenhuma entrada forçada ou atitude ilícita por parte dos agentes públicos. Argumenta que, dos princípios da legalidade e moralidade na Administração Pública, decorre a presunção de legitimidade dos atos administrativos. O Parquet destaca que eventual abuso ou excesso na operação policial deve ser comprovado por quem alega, não bastando mera argumentação sem lastro probatório mínimo. Sustenta que o STJ tem construído uma regulamentação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais relativos à inviolabilidade de domicílio e atividades policiais, erigindo requisitos não previstos em lei, o que configuraria usurpação da atribuição típica do Poder Legislativo. O agravante argumenta que a decisão agravada inverte o ônus da prova a respeito da legitimidade da atuação policial, sem previsão legal, e contraria a jurisprudência do STJ que reconhece o depoimento de policiais como elemento de prova idôneo para condenação. Reforça que a busca e apreensão realizada por policiais militares, se deu de forma lícita, com justa causa, em situação de flagrância e urgência, sendo legais as provas carreadas na persecução criminal, de modo que merece ser reformada a decisão monocrática (fl. 168) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado para denegar a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). INGRESSO NO DOMICÍLIO. EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA (FUNDADA RAZÃO). CONSENTIMENTO DO MORADOR. REQUISITOS DE VALIDADE. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO AUDIOVI SUAL DA DILIGÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. Outrossim, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado. 2. É firme a jurisprudência deste colegiado quanto ao ônus da prova relativa à alegação de autorização para ingresso em domicílio, hipótese de flexibilização da garantia de sua inviolabilidade. Tal obrigação não recai sobre a Defesa, cabendo ao Estado, que realiza a diligência, a demonstração do consentimento prévio, livre e informado - o que deve ocorrer mediante documentação por escrito e com registro em áudio e vídeo (HC 598.051/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti) -, comprovação inexistente na espécie. 3. In casu, inescapável a conclusão de que a descoberta a posteriori decorreu de buscas irregulares, em violação das normas de regência, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todas as dela decorrentes (artigo 157, e seu §1º, do CPP), redundando em necessário trancamento da ação penal. 4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada. 5. Agravo regimental não provido.
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