Decisão · STJ

STJ HC 914355

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-15publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial reprovabilidade dos fatos, evidenciada a partir da circunstâncias da prática delitiva, e do fundado receio de reiteração delitiva, justificando, assim, a prisão processual do agravante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. Precedentes. 2. A tese relativa ao suposto excesso de prazo na formação da culpa, como consignado na decisão agravada, não foi apreciada no acórdão impugnado. Logo, o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO CARDOSO PERONI contra decisão da minha lavra, por intermédio da qual conheci em parte da impetração e, nessa extensão, deneguei a ordem (fls. 45-50). Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi preso em flagrante delito no dia 1º/12/2023 pela suposta prática do crime tipificado no art. 147 do Código Penal. Inconformada com a conversão da custódia em prisão preventiva, a Defesa impetrou habeas corpus perante a Corte de origem, que denegou a ordem. No writ, alegou que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que o decreto prisional está amparado tão somente na gravidade abstrata do delito. Aduziu que é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Apontou, ainda, a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa. Requereu, em liminar e no mérito, a concessão da liberdade ao paciente, com a expedição de alvará de soltura. Na decisão de fls. 45-50, conheci em parte da impetração e, nessa extensão, deneguei a ordem. Nas razões deste agravo regimental, a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na petição inicial do habeas corpus. Pede, ainda, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial reprovabilidade dos fatos, evidenciada a partir da circunstâncias da prática delitiva, e do fundado receio de reiteração delitiva, justificando, assim, a prisão processual do agravante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. Precedentes. 2. A tese relativa ao suposto excesso de prazo na formação da culpa, como consignado na decisão agravada, não foi apreciada no acórdão impugnado. Logo, o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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