Decisão · STJ

STJ HC 867590

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. POSTERIOR MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO RELEVANTE. INAPLICABILIDADE EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIME NTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal ou mesmo a utilização de habeas corpus com substitutivo de revisão criminal, com a finalidade de aplicação retroativa de eventual modificação da jurisprudência não relevante. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MURILO RAMALHO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 33-37, que denegou a ordem de habeas corpus, na qual pretendia a defesa o afastamento da causa de aumento do repouso noturno, conforme o Recurso Especial Repetitivo com Tema n. 1.087, em que a Terceira Seção desta Corte Superior entendeu pela não incidência da referida majorante na forma qualificada do crime do art. 155, § 4º, do Código Penal. Em suas razões, afirma a insurgente que "a aplicação do entendimento mais benéfico, e sua consequente retroatividade aos casos julgados, decorrem do julgamento definitivo do Tema 1087, por esta Corte, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1449275, negou a existência de repercussão geral ao debate" (fl. 45). Realça que a jurisprudência se encontra pacificada neste Superior Tribunal e que "o aumento ocorrido na terceira fase da dosimetria, em virtude do repouso noturno deve ser afastado, uma vez que se trata de furto qualificado, o qual não comporta a mencionada causa de aumento" (fl. 48). Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (fls. 71-73). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. POSTERIOR MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO RELEVANTE. INAPLICABILIDADE EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIME NTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal ou mesmo a utilização de habeas corpus com substitutivo de revisão criminal, com a finalidade de aplicação retroativa de eventual modificação da jurisprudência não relevante. 2. Agravo regimental não provido.
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