Decisão · STJ

STJ AREsp 2500502

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à violação dos arts. 1.025 e 1.026, §2º, do CPC, da análise da petição dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem, não se constata caráter manifestamente protelatório ou temerário que justifique a sanção imposta. Assim, não havendo caráter protelatório em embargos de declaração, por meio dos quais são apontados os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, não se revela adequada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 98/STJ, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO. A parte agravante alega, em síntese, que não ficou evidenciado um dos vícios do art. 1.022 do CPC caracterizando o caráter protelatório dos embargos e justificando a manutenção da multa do art. 1.026 do CPC. Ademais, sustenta que rever a aplicação da multa esbarra na súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à violação dos arts. 1.025 e 1.026, §2º, do CPC, da análise da petição dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem, não se constata caráter manifestamente protelatório ou temerário que justifique a sanção imposta. Assim, não havendo caráter protelatório em embargos de declaração, por meio dos quais são apontados os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, não se revela adequada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 98/STJ, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. 2. Agravo interno não provido.
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