STJ AREsp 2500502
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à violação dos arts. 1.025 e 1.026, §2º, do CPC, da análise da petição dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem, não se constata caráter manifestamente protelatório ou temerário que justifique a sanção imposta. Assim, não havendo caráter protelatório em embargos de declaração, por meio dos quais são apontados os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, não se revela adequada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 98/STJ, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO. A parte agravante alega, em síntese, que não ficou evidenciado um dos vícios do art. 1.022 do CPC caracterizando o caráter protelatório dos embargos e justificando a manutenção da multa do art. 1.026 do CPC. Ademais, sustenta que rever a aplicação da multa esbarra na súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à violação dos arts. 1.025 e 1.026, §2º, do CPC, da análise da petição dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem, não se constata caráter manifestamente protelatório ou temerário que justifique a sanção imposta. Assim, não havendo caráter protelatório em embargos de declaração, por meio dos quais são apontados os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, não se revela adequada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 98/STJ, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. 2. Agravo interno não provido.