STJ AREsp 2585422
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido liminar c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido liminar c/c compensação por danos morais, ajuizada por THAIS CRISTINA TOMAZ, em face da agravante, fundada na indevida negativa de cobertura de procedimento cirúrgico após a realização de cirurgia bariátrica. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida e condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.