STJ AREsp 2560964
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência da Súmula 7 do STJ, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "ao contrário do que restou consignado na decisão ora recorrida, é facilmente constatável que houve a devida impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissão, sendo certo que foi dedicado um tópico específico a cada tema" (fl. 185). Sustenta, ainda, que: .. o Recurso interposto não teria a intenção de realizar rediscussão de matéria fático-probatória, contudo, apontou a necessidade de realizar exposição dos fatos de modo a evidenciar as violações cometidas em primeiro e segundo graus de jurisdição que ensejaram a necessidade de socorrer-se à corte guardiã da legislação federal para corrigir as violações à Lei de Execuções Fiscais e ao Código de Processo Civil cometidas pelo E. Tribunal Fluminense (fl. 185). Pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência da Súmula 7 do STJ, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.