Decisão · STJ

STJ AREsp 2522562

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Liquidação de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: liquidação de sentença ajuizada por GENILDA DE OLIVEIRA LINS, em face da agravante. Agravo interno interposto em: 17/06/2024. Concluso ao gabinete em: 09/08/2024.
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