Decisão · STJ

STJ AREsp 2560363

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo com base na Súmula n. 115 do STJ (fls. 93-94). Em suas razões, a parte alega que a procuração somente não foi juntada aos autos em razão do conteúdo da publicação. Pondera o seguinte (fl. 102): Conquanto não se olvide o fato de que a referida publicação tenha sido corretamente direcionada ao patrono do banco agravante, o teor da mesma não foi expresso no sentido de que o banco deveria providenciar a juntada da cadeia de procuração e substabelecimentos com o intuito de sanar o vício, tal como se infere do disposto no parágrafo único do artigo 932, do Código de Processo Civil. Na realidade, na publicação constou apenas que os autos se encontravam com vistas ao recorrente para manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices", o que acabou por induzir o Agravante a erro. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. Impugnação às fls. 120-125. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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