STJ AREsp 2656846
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação monitória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por VAGLEISER DE LIMA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: monitória apresentada por FERTILIZA COMÉRCIO E, REPRESENTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA, em face da agravante, na qual alega ser credora do importe de R$80.921,29. Agravo interno interposto em: 26/06/2024. Concluso ao gabinete em: 02/08/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a pagar o valor requerido.