Decisão · STJ

STJ AREsp 2638631

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) aplicação da Súmula 83/STJ quanto ao art. 132, I, §§ 1º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro no tocante à alienação fiduciária ter eficácia somente entre as parte contratantes; ii) incidência da Súmula 7/STJ; e iii) a falta de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado ante a ausência de realização de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de busca e apreensão ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS SALES LTDA. Sentença: extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I do, CPC.
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