Decisão · STJ

STJ AREsp 2570813

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, aplica-se analogicamente a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIEL GOMES MOREIRA TORRES contra a decisão da Presidência de fls. 2.670-2.672, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 187 do STJ. O agravante alega que foi intimado na origem para comprovar o recolhimento do preparo ou, na impossibilidade, para recolher o valor em dobro. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 187 do STJ, uma vez que foi devidamente comprovado o pagamento do preparo, com a juntada, na origem, da guia preenchida com o mesmo código de barras constante no comprovante de pagamento (fl. 2.616). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 2.728-2.744). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, aplica-se analogicamente a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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