Decisão · STJ

STJ AREsp 2568273

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Sú mula 284/STF); ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, e iii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IRANDÍ VITOR DE ARAUJO - ESPÓLIO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião, ajuizada pelo agravante, em face dos agravados, na qual alega que possui, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, há mais de cinco anos, o imóvel descrito na inicial. Pleiteia seja declarada sua aquisição de domínio sobre o referido bem. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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