Decisão · STJ

STJ REsp 2125992

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 278): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega que "a matéria contida no Recurso Especial teve sua apreciação pelo Tribunal a quo, pois o Recurso de Apelação interposto pela Agravante teve pedido de reforma com base na lei vigente ao cárcere, ou seja, até o cumprimento do regime semiaberto" (fl. 287). Suscita que houve inequívoco prequestionamento da matéria, sendo que desde os embargos de declaração referiu que "deveria ser aplicado o disposto nos §§3º e5º do artigo 116 do Decreto 3.048/99, com redação dada antes da vigência do Decreto 10.410/2020 e precedente contido no REsp: 1672295 RS" (fl. 288). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido.
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