Decisão · STJ

STJ AREsp 2631631

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 319 do CPC e 186, 927 e 932 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por F C R R contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por C B DE O, C B DE O em face de F C R R e OUTRO decorrente de acidente de trânsito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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