STJ HC 869687
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. O Parquet não infirmou as razões de decidir do decisum agravado - se limitou a indicar teses que nem sequer foram mencionadas neste -, sem impugnar especificamente as razões da concessão da ordem - não hediondez do delito de tráfico privilegiado e exclusão deste, pelo próprio decreto, do rol de crimes a que a concessão do indulto é vedada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 82-86, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus, para restabelecer a decisão do Juízo da execução, que deferiu ao agravado o indulto, com base no Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Em suas razões, o agravante sustenta que o habeas corpus não poderia ser conhecido, pois substitutivo do recurso cabível. Aduz que o art. 5º do referido decreto seria inconstitucional, motivo pelo qual o indulto não poderia ser concedido. Subsidiariamente, defende a impossibilidade de concessão do aludido benefício, na medida em que, no caso concreto, a pena máxima em abstrato haveria ultrapassado o limite de 5 anos previsto no art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja cassado o decisum impugnado e, pois, restabelecido o acórdão proferido pelo Tribunal estadual. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. O Parquet não infirmou as razões de decidir do decisum agravado - se limitou a indicar teses que nem sequer foram mencionadas neste -, sem impugnar especificamente as razões da concessão da ordem - não hediondez do delito de tráfico privilegiado e exclusão deste, pelo próprio decreto, do rol de crimes a que a concessão do indulto é vedada. 4. Agravo regimental não conhecido.