Decisão · STJ

STJ REsp 2090588

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-08-09publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ DIAS DA SILVA contra a decisão que negou provimento ao recurso especial afastando a possibilidade de oferecimento de ANPP. O agravante alega que estão presentes os requisitos para a propositura do acordo de não persecução penal - ANPP que deve ser oferecido sob pena ofensa ao princípio da retroatividade penal da lei mais benéfica. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado para que lhe seja dado provimento (e-STJ fls. 714-717). Contrarrazões às e-STJ fls. 658-663. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO PENAL - ANPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO ANPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema. 2. Não há direito subjetivo do investigado ao ANPP. Cabe ao Ministério Público a opção de ofertá-lo ou não, conforme análise do caso concreto, se preenchidos os requisitos legais e se necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →