Decisão · STJ

STJ AREsp 2587446

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CDA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉ RIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 312/317) apresentado contra decisão monocrática cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O agravante sustenta, em suma, que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ, tendo em vista que: O que se discute nos presentes autos é matéria de direito e não de fato, a saber violação aos arts. 124, I e 202, V do CTN e art. 2º, § 5º, VI da LEF. Cinge-se a controvérsia posta em perquirir a necessidade de indicação pela Fazenda Pública nas CDAs e, consequentemente, no polo passivo das Execuções Fiscais, de todos os coproprietários do imóvel tributado. Note-se que, no caso em tela, o Município ajuizou a execução em face de J.DURAES PA RTICIPACOES LTDA.E OUTRO e outro(s).., faculdade que lhe é concedida em virtude da solidariedade passiva que incide entre os coproprietários do imóvel (art. 124, I do CTN), prestigiando-se uma estratégia de cobrança e arrecadação. O entendimento do Tribunal de origem, todavia, foi de nulidade do lançamento por não mencionar "o nome do coproprietário do imóvel sobe o qual recai o tributo, trazendo apenas a indicação "e outro)". Evidente, portanto, que não se busca qualquer revisão fática, mas sim a mera aplicação de tese jurídica à luz dos fatos inequivocamente considerados pelo acórdão e amplamente discutidos na instância ordinária. Requer seja provido o recurso. A agravada pugna pela manutenção da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CDA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉ RIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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