Decisão · STJ

STJ AREsp 2515242

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença . 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MUNDIAL COMERCIO DE LIVROS BIRIGUI LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença proferida em sede de ação declaratória c/c indenizatória proposta por ROSA FERREIRA LIMA CONCEICAO em face da agravante.
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