STJ AREsp 2515242
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença . 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MUNDIAL COMERCIO DE LIVROS BIRIGUI LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença proferida em sede de ação declaratória c/c indenizatória proposta por ROSA FERREIRA LIMA CONCEICAO em face da agravante.