STJ AREsp 2479397
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos artigos de lei federal supostamente violados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorr ido teria afrontado cada um desses dispositivos ou a eles tenha dado interpretação divergente da adotada por outro Tribunal, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 530- e-STJ ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que "Devida vênia, necessário destacar por meio do presente Agravo em Recurso Especial , sob pena de não ser apreciado o Recurso Especial pela Turma destinatária, que o recurso especial interposto na alínea "c" do inciso III, do art. 105 da CF, indicou e trabalhou os dispositivos legais objetos do dissídio interpretativo, ao expressamente mencionar que: "O presente Recurso Especial tem fundamento no permissivo constitucional insculpido no art. 105, inciso III, alínea "c" da Constituição da República Federal, por divergir da jurisprudência do STJ em relação àmodulação da tese 880 do STJ firmada no , julgado sob o rito dos EDcl no REsp nº. 1.336.026/PE recursos repetitivos, ao confirmar a sentença proferida pelo Juízo da execução, por não ter levado em consideração toda a extensão modulatória estabelecida pela Corte Superior da tese firmada no REsp julgado sob o rito dos recursos repetitivos - no qual se discutiu , o § 1º do art. 604, que foi sucedido pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/197 e, também, por ter criado requisito que não consta na modulação do tema". No tópico específico da divergência jurisprudencial foi dito que o acórdão hostilizado divergiu da jurisprudência do STJ no que diz respeito ao capítulo da prescrição da pretensão executória, por não ter levado em consideração toda a extensão modulatória estabelecida pela Corte Superior da tese firmada no REsp nº. 1.336.026/PE, julgado sob o rito dos recursos repetitivos." (fl. 394-542 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos artigos de lei federal supostamente violados, bem como a explanação precisa da medida em que o acórdão recorr ido teria afrontado cada um desses dispositivos ou a eles tenha dado interpretação divergente da adotada por outro Tribunal, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.