STJ HC 923584
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE 30KG DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida pelo Relator da ação originária, em caráter liminar, em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão, notadamente pela grande quantidade droga apreendida em área portuária, cerca de 30kg de cocaína destinada ao exterior. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus, interposto por JOÃO VITOR SERPA DA SILVA BORGES contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 77/79). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente pela suposta prática do delito capitulado no art. 33 c/c art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, não haver motivação suficiente para a prisão preventiva do agravante, ressaltando que a medida foi aplicada com base na quantidade de droga e nos elementos nucleares do tipo penal. Assim, argumenta que "a mera quantidade de drogas não constitui base suficiente para a manutenção de prisão preventiva, conforme previsto pelo art. 312 do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 86). Ainda, destaca que "que este é o único registro do paciente, nenhuma outra anotação criminal, então não existe elemento no processo capaz de afirmar que não seria a primeira vez em que se TENTOU PRATICAR O ATO" (e-STJ fl. 87). No mais, afirma que "a configuração da atividade criminosa deve advir de elementos concretos constantes dos auto, caso contrário, trata-se de mera ilações" (e-STJ fl. 89). Diante disso, pede seja o recurso provido para conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante, superando o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE 30KG DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida pelo Relator da ação originária, em caráter liminar, em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão, notadamente pela grande quantidade droga apreendida em área portuária, cerca de 30kg de cocaína destinada ao exterior. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.