Decisão · STJ

STJ AREsp 2031094

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-11-23publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 492, 518, 519 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Incide no caso, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não demonstra claramente de que forma o dispositivo legal indicado foi violado e não impugna efetivamente o fundamento do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi obscuro/omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA HAYDÉE D AMORIM GAGLIARDI MADEIRA contra decisão de fls. 325-329, que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Neste recurso, a parte agravante alega a necessidade de retorno dos autos a origem em razão das omissões ocorridas no acórdão do agravo de instrumento. Defende também a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Requer, assim, a reforma da decisão agravada ou que seja o recurso julgado pelo colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 363). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 492, 518, 519 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Incide no caso, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não demonstra claramente de que forma o dispositivo legal indicado foi violado e não impugna efetivamente o fundamento do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC é genérica, sem indicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o acórdão impugnado foi obscuro/omisso, o que atrai, por consequência, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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