Decisão · STJ

STJ AREsp 2588215

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação rescisória. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA MONTEIRO CARDOSO e outro, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram, em razão de sua intempestividade. Ação: rescisória ajuizada pelos agravantes, em face de PAULO CORNELIO MATAVELLI, na qual buscam a rescisão de sentença que julgou procedente a ação de imissão da posse contra eles ajuizada.
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