Decisão · STJ

STJ AREsp 2571504

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por lucros cessantes. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por TERRAS DE SÃO FELIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por lucros cessantes, ajuizada por MARCIANO BERTUZZI em desfavor da agravante, em virtude de compromisso de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes e deco rrente atraso de obra.
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