Decisão · STJ

STJ REsp 2078698

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-09publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REVISÃO DE PREMISSAS DA CAUSA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não observo ter havido a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. REVISÃO DAS PREMISSAS DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DESTA CORTE ATUAR COMO TERCEIRA INSTÂNCIA REVISORA. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que houve efetiva violação do art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem não analisou a argumentação de que "os valores continuaram sendo pagos pela Administração em decorrência da mesma decisão judicial precária que antecipou a tutela, a qual, por força da decisão que recebeu o recurso de apelação da servidora em seu duplo-efeito, permaneceu produzindo seus efeitos até o trânsito em julgado do processo, ocorrido em novembro/2014." (fl. e-STJ 814). Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REVISÃO DE PREMISSAS DA CAUSA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não observo ter havido a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço. 2. Agravo interno não provido.
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