Decisão · STJ

STJ AREsp 2587176

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 98, §§ 1º e 2º, e 99, § 1º, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MARISTELA SOUZA MOURA SANTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos de terceiro ajuizada por MARISTELA SOUZA MOURA SANTOS em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
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