STJ HC 1086467
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a declaração da nulidade da busca domiciliar, a desclassificação da conduta ou a redução da pena. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VALTERLAN AIRES DA SILVA agrava da decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa sustenta a necessidade de superar os óbices processuais aplicados por haver flagrante ilegalidade na espécie. Afirma que o título condenatório já transitado em julgado padece de nulidades evidentes: a) ingresso domiciliar sem mandado judicial lastreado em denúncia anônima e indicação de terceiro usuário, sem investigação prévia; b) ausência de fundamentação concreta na dosimetria da pena. Assevera, ainda, a possibilidade de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, à vista da ínfima quantidade apreendida (0,220 g de cocaína) e da ausência de prova robusta de mercancia, ou a redução da reprimenda imposta. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a declaração da nulidade da busca domiciliar, a desclassificação da conduta ou a redução da pena. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.