STJ RHC 235002
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO DE ALMEIDA YAHNKE contra decisão monocrática assim ementada (fl. 101): RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FAVORECIMENTO REAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.083.368/RS. MERA REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Recurso não conhecido. Nas razões, a parte agravante argumenta que se encontra submetido a constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva sem observância dos requisitos legais e constitucionais. Sustenta que houve indevido não conhecimento monocrático do recurso ordinário em habeas corpus, com violação do princípio da colegialidade, por impedir o exame da controvérsia pelo órgão colegiado. Defende que não se trata de mera reiteração de pedido, pois o recurso apresenta quadro fático e jurídico distinto, notadamente em razão do encerramento da instrução criminal, fato superveniente que impacta a análise da necessidade e da contemporaneidade da prisão preventiva. Pugna, ao final, pela reforma da decisão agravada, com o afastamento do óbice de reiteração e o conhecimento do recurso ordinário, para exame de mérito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.