STF RE 805491 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravos regimentais no recurso extraordinário. Administrativo. Reprovação de servidor em estágio probatório. Exoneração posterior. Possibilidade. Ato meramente declaratório. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor mantido.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
2. Os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o que estabelece o art. 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravos regimentais não providos.