Decisão · STF

STF Rcl 21987 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO E COMPETÊNCIA. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 53. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inobservância de relação de pertinência estrita entre o decidido na Súmula Vinculante 53 e o ato reclamado. 2. O reconhecimento, pela sentença, de que foi realizado o pagamento das verbas salariais referentes às comissões e a condenação, também pela sentença, do recolhimento da contribuição previdenciária sobre aquela base de cálculo, permite a execução pela Justiça do Trabalho. 3. Situação específica não contemplada na Súmula Vinculante 53. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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