Decisão · STF

STF Rcl 22546 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 21. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que não reconhece a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo viola a Súmula Vinculante nº 21. 2. A circunstância de o recurso ser interposto antes da edição do enunciado com força vinculante por este Tribunal “não tem o condão de afastar a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para interposição de apelos administrativos” (Rcl 10.938/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Agravo regimental DESPROVIDO.
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