Decisão · STF

STF Rcl 21137 ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-14
PROCESSUAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMPREGADO APOSENTADO DA EXTINTA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. JUSTIÇA COMUM. ADI 3.395/MC. 1. Na ADI-MC 3.395, o STF firmou entendimento de que as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores estatutários são da competência da Justiça Comum. 2. A Lei 11.483/2007 dispôs que a União sucedeu à RFFSA. Competência da Justiça Comum julgar causa que envolveu empregado da antiga empresa o qual requereu complementação de aposentadoria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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