Decisão · STF

STF MS 28873

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-14
PENAL
Direito Administrativo. 2. Processo administrativo disciplinar. Magistrado. Convocação de juízes de primeira instância para julgamento. Violação ao quórum constitucional estabelecido no art. 93, VIII e X, da Constituição. Aplicação de pena de aposentadoria compulsória. Nulidade reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Realização de novo julgamento. 3. Inexistência de pena mais gravosa que a aplicada no primeiro julgamento. Inaplicabilidade do princípio da proibição da reformatio in pejus. 4. Mandado de segurança denegado.
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