Decisão · STF

STF RHC 130050 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-14
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Condenação. Crime de receptação e uso de documento falso (arts. 180 e 304 do Código Penal). 3. Confissão espontânea. Alegação do direito ao reconhecimento e redução da pena. 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ e nem pelo Tribunal de Justiça estadual. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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