Decisão · STF

STF ARE 909243 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESCABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Hipótese em que para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, quanto à inexistência de comprovação do direito líquido e certo pleiteado pelos recorrentes, seria necessário nova análise dos fatos e…

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